Um dos maiores mitos urbanos da Web, assumido como verdadeiro pelo seu revestimento superficial de razoável verdade está relacionado com a legalidade do envio de uma comunicação electrónica, geralmente um e-mail ou uma newsletter promocional, sem o consentimento prévio do receptor dessa mensagem.
No meu caso pessoal, a totalidade dessas newsletters só passa uma vez pelo meu filtro de percepção de mensagens publicitárias, tendo como destino a criação de uma regra que as condena para todo o sempre á pasta do publicidade não solicitada.
Por descuido ou mera preguiça, convinha aos responsáveis por tais estratégias de promoção online dos seus produtos e serviços, darem uma vista de olhos ao Artigo 22º do Decreto-Lei nº 7/2004 , de 7 de Janeiro, sob a epígrafe “Comunicações não solicitadas”.
O ponto 1 refere explicitamente o «consentimento prévio» ou seja, o duplo optin. Esta lei portuguesa é a transposição da Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,de 8 de Junho de 2000! A mesma é relativa a certos aspectos legais dos serviçosda sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno (Directiva sobre Comércio Electrónico) bem como o artigo 13.º da Directiva n.º 2002/58/CE, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Directiva relativa à Privacidade e às Comunicações Electrónicas).
Ou seja, a suposta
legislação na qual muitos spammers conscientes ( e outros por desconhecimento total da lei) - como o exemplo aqui colocado - se baseiam é um projecto de lei americano o qual nunca chegou de facto a ser aprovado, como podem ler aqui.
A mensagem a reter é que de facto o duplo optin não só é uma best practise de mercado de e-mail marketing, que devemos respeitar e recomendar aos nossos clientes, como efectivamente, é a LEI!
O mesmo está a evidenciar-se no canal de publicidade Mobile, qual novo eldorado de receitas, que se tem até agora evidenciado na minha experiência pessoal, de um volume cada vez maior de SMS não solicitadas, disparadas sem um alvo minimamente targeted e criando um efeito de afastamento ás marcas anunciadas, quando seguramente se desejava potenciar uma associação de marca positva.
Mas a seu tempo esse tema será explorado brevemente...

